Tarcísio sanciona lei que proíbe acorrentamento de animais em São Paulo
De acordo com a nova legislação, acorrentar o animal será permitido apenas de forma temporária e quando não houver outra alternativa de contenção.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou na segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que estabelece regras para o bem-estar de cães e gatos no estado de São Paulo. A norma, proposta pelo deputado estadual Rafael Saraiva (União), proíbe o acorrentamento contínuo desses animais e define critérios mínimos para alojamento adequado.
De acordo com a nova legislação, acorrentar o animal será permitido apenas de forma temporária e quando não houver outra alternativa de contenção. Nesses casos, é obrigatório que a corrente seja do tipo “vaivém” ou similar, garantindo o conforto e a segurança do pet.
A lei também determina que o espaço do animal respeite seu tamanho e porte, ofereça abrigo contra intempéries, água limpa, alimentação adequada e higiene tanto do ambiente quanto do próprio animal. Além disso, deve impedir o contato com outros animais agressivos ou doentes.
O descumprimento das regras configura infração e está sujeito às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.