Lei aumenta pena para furto e receptação de cabos de energia e telecomunicações
A mudança foi sancionada pelo presidente Lula (PT) nesta segunda-feira (28) e eleva o tempo de prisão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, além de multa.
Entrou em vigor uma nova lei que endurece as penas para quem furta fios e cabos de redes elétricas e de telefonia. A mudança foi sancionada pelo presidente Lula (PT) nesta segunda-feira (28) e eleva o tempo de prisão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, além de multa.
A medida responde a uma preocupação crescente em diversas cidades, onde o roubo desses materiais afeta diretamente a prestação de serviços essenciais, como energia e internet.
A nova legislação também prevê punições mais pesadas nos casos em que o furto comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos — públicos ou privados — que prestam serviços essenciais à população. Nesses casos, a pena pode chegar a até 12 anos de prisão.
E não para por aí: quem compra ou utiliza os cabos roubados também será responsabilizado. Empresas concessionárias flagradas usando esse tipo de material poderão ser punidas, assim como receptadores.
A proposta busca desarticular toda a cadeia criminosa envolvida nesse tipo de crime, que vai muito além do furto em si e tem impacto direto na rotina de milhares de brasileiros.